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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

INNLAW

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INNLAW
Processo INPI
917662261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260189221 (23/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GABRIEL CHARAF BDINE Procurador: Márcio Costa de Menezes e Gonçalves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
L. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2556Deferimento31/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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