Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
SMILELASER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260178867 (16/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FBL FABRICA BRASILEIRA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- LIPOROBOT CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA LTDA
- 35.832.772/0001-74
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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