TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

Pizzaria Estrada Real

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Pizzaria Estrada Real
Processo INPI
917435338
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260161967 (08/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HUDSON VEIGA SCHATTNER - ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ELLD ALIMENTOS EIRELI
30.272.639/0001-97
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2564Registro27/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2553Deferimento10/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Pizzaria Estrada Real, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ