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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

HIPERPET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPERPET
Processo INPI
912699698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260494775 (23/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WEILER RAÇÃO LTDA ME Procurador: Margareth Natividade Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
HIPERBRANDS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI
27.209.163/0001-35
Data de depósito
10 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2486Deferimento28/08/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2421Publicação30/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HIPERPET, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ