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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

GOURMET Jr.

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GOURMET Jr.
Processo INPI
912312483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260234640 (15/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REGILENE ANDREIA PEREIRA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
PEQUENO GOURMET LTDA ME
23.353.672/0001-86
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2504Registro02/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2493Deferimento16/10/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2481Exigência24/07/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2410Publicação14/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GOURMET Jr., Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ