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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

DIVINO GOURMET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINO GOURMET
Processo INPI
910478945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260217929 (07/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAFAEL SPANCERKI GONÇALVES Procurador: JACOB E SILVA MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)

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Sobre a marca

Titular
ALTO NÍVEL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME
11.968.623/0001-79
Data de depósito
5 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2449Deferimento12/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIVINO GOURMET, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ