DURAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230443368 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NADIR FIGUEIREDO S.A. Procurador: V. A. (pessoa física) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE TRABAJO CRISTAL AVELLANEDA LIMITADA
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
16- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Petição de retificação atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar