DESIGAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051348 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: DESIGAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ME [BR/RS] Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5056876-57.2018.4.04.7000 – 03ª VF/Curitiba. Trânsito em julgado de acórdão do STJ que negou provimento a Recursos Especiais, mantendo a decisão do TRF4, que deu parcial provimento à apelação, para decretar a nulidade do registro n° 903616688: "(...)Provida parcialmente a apelação para determinar que a requerida deixe de utilizar o nome DESIGAN, bem como que seja anulada do concessão fornecida pelo INPI para a utilização da marca pela requerida. (...) Ante o exposto, voto por dar parcial provimento à apelação da parte autora. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório
Sobre a marca
- Titular
- DESIGAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ME
- 06.141.271/0001-43
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2913JudicialEsta publicação03/11/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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