Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
TREND IN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260504741 (28/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTRENDS STORE VESTUÁRIO EIRELI - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- J H XIMENES FREIRE ME
- 12.530.875/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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