Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
NAVECUNHA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260238585 (30/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Sobre a marca
- Titular
- NAVEGAÇÃO CUNHA LTDA.
- 04.616.801/0001-37
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2913RenovaçãoEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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