Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260191144 (24/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDERSON QUIRINO BRASILEIRO Procurador: REGISTRE-SE LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade (parágrafo 2º do Artigo 143 da LPI)
Sobre a marca
- Titular
- CBS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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