BAR E RESTAURANTE PARAÍSO DO BAIXINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230576709 (24/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BELMOCK LANCHONETE LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Em manifestação, a requerida apresentou duas capturas de tela de redes sociais com o objetivo de comprovar o uso da marca durante o período de investigação. Da análise do conjunto probatório, verificou-se que os documentos eram insuficientes em quantidade para demonstrar o uso sério, efetivo e público do sinal, não apresentavam elementos de datação e exibiam a marca mediante apresentação substancialmente diversa daquela constante do Certificado de Registro, com alteração de seu caráter distintivo original. Formulada exigência para complementação das provas, a requerida não apresentou manifestação no prazo concedido. Permaneceram, assim, integralmente inalteradas as deficiências probatórias inicialmente identificadas. Diante da ausência d
Sobre a marca
- Titular
- BAR E RESTAURANTE PARAISO DO BAIXINHO LTDA
- 01.234.635/0001-16
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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