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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

CENSUPEG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CENSUPEG
Processo INPI
829748946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260462812 (08/09/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL CENSUPEG LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA SÃO FIDÉLIS LTDA
10.158.686/0001-05
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Renovação06/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CENSUPEG, Petição na RPI nº 2913 | TrademarkIQ