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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

HANNA LOGISTICA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca HANNA LOGISTICA
Processo INPI
828422214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260277481 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: PATAGONIA TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA [BR/ES] Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - SP. Ofício nº 2768/2026. Processo 1503986-40.2023.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.030772/2026-94.

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Sobre a marca

Titular
PATAGONIA TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA
36.005.312/0001-35
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2913JudicialEsta publicação03/11/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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