INPARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260515847 (03/10/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANA LAZARA GAMA DA ROCHA Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, pois não foram identificados direitos ou expectativas de direitos relacionados a sinal idêntico ou semelhante, observado o princípio da especialidade, no momento da interposição da caducidade. De acordo com o Manual de Marcas: “O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade.” (6.5.1 Legítimo interesse). A mera declaração de que a requerente atua/pretende atuar segmento mercadológico correspondente não é suficiente para caracterizar o legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- INPARK ESTACIONAMENTOS LTDA
- 04.342.662/0001-09
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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