DERMAGLOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260495072 (23/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (DERMAGLOS vs. DERMAGE), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Observa-se que a existência de disputa relacionada aos sinais no exterior não caracteriza a legítimo interesse para caducar o registro no Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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