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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

DOCDOG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCDOG
Processo INPI
824766890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260493674 (23/09/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THIAGO GONÇALVES MAGALHÃES RAMOS Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (marca figurativa vs. DOC DOG, apresentação mista), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Observa-se que, embora a requerente tenha declarado o elemento nominativo “Doc Dog” no pedido de registro apontado como base do legítimo interesse, tal elemento não está efetivamente contido na imagem da marca. De acordo com o item 5.3, Correção de dados bibliográficos de ofício, do Manual de Marcas, nos casos de divergência entre a declaração da parte nominativa da marca e as palavras ou expressões constantes da apresentação mista, prevalecem os elementos presentes na figura. Comparados os sinais a partir de suas figuras, os mesmos foram considerados suficie

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Sobre a marca

Titular
SOL GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
10.598.240/0001-93
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOCDOG, Petição na RPI nº 2913 | TrademarkIQ