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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260284466 Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Requerente: SRA MOVEIS LTDA [BR/SP] Detalhes do despacho:Anotada a penhora e a constrição da presente marca, com base na decisão do Juízo Titular I - 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP. Ofício nº 610020354565. Processo nº 0018433- 72.2020.8.26.0577/SP. Processo INPI nº 52402.032591/2026-01.
Sobre a marca
- Titular
- SRA MOVEIS LTDA
- 09.395.651/0001-00
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7- RPI nº 2913JudicialEsta publicação03/11/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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