KEVYTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240098281 (01/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BATATAS GUADAGNIN LTDA. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca KEVYTOS, no período de investigação, por meio de notas fiscais, catálogos de produtos, embalagens e materiais de divulgação devidamente vinculados à titular, retratando o sinal em uso para assinalar “SALGADINHOS A BASE DE TRIGO.”, indefere-se o requerimento de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- DELAVY ALIMENTOS LTDA ME
- 01.813.425/0001-82
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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