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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

KEVYTOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

KEVYTOS
Processo INPI
823785513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240098281 (01/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BATATAS GUADAGNIN LTDA. Procurador: Cesar Alexandre Leão Barcellos Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca KEVYTOS, no período de investigação, por meio de notas fiscais, catálogos de produtos, embalagens e materiais de divulgação devidamente vinculados à titular, retratando o sinal em uso para assinalar “SALGADINHOS A BASE DE TRIGO.”, indefere-se o requerimento de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
DELAVY ALIMENTOS LTDA ME
01.813.425/0001-82
Procurador ou escritório
É. H. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2092Nulidade08/02/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1920Nulidade23/10/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1856Deferimento01/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KEVYTOS, Petição na RPI nº 2913 | TrademarkIQ