ALFA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 0209453-70.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: “Apelação a que se dá provimento, para reformar a sentença de primeiro grau e declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 823.584.771, devendo ser determinada sua concessão pela autarquia". Processo INPI n° 52400.212088/2017-58.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000095 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL ALFA LTDA [BR/PR] Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0209453-70.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: “Apelação a que se dá provimento, para reformar a sentença de primeiro grau e declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 823.584.771, devendo ser determinada sua concessão pela autarquia". Processo INPI n° 52400.212088/2017-58.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE EDUCACIONAL ALFA LTDA
- 77.391.407/0001-11
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2913Judicial03/11/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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