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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

TECNOAVI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

TECNOAVI
Processo INPI
823448584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260512946 (02/10/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECNOBEEF INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
Agrifirm do Brasil Nutrição Animal Ltda
03.279.946/0001-27
Procurador ou escritório
CERUMAR MARCAS & PATENTES
Data de depósito
4 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TECNOAVI, Caducidade na RPI nº 2913 | TrademarkIQ