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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

MEBRASI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca MEBRASI
Processo INPI
822393514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260461963 (08/09/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE PLÁSTICOS E ALUMÍNIO LTDA. EPP Procurador: F. F. (pessoa física) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
YZIPLAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS DE PLÁSTICO E ALUMÍNIO LTDA
03.395.295/0001-30
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MEBRASI, Petição na RPI nº 2913 | TrademarkIQ