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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

CONSTRUIR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRUIR
Processo INPI
817420860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240263044 (29/05/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços imobiliários para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação, que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de Nice como parâmetros, em caráter não obrigatório. Para mais informações, verificar o item 6.5.4, subitem

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUIR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
66.272.287/0001-17
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2412Despacho anulado28/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1982Renovação30/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1369Registro25/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1320Deferimento19/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 1213Despacho01/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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