PNEUTRONIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816858861
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240071833 (16/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APOLOTECH TECNOLOGIA PARA PNEUS LTDA Procurador: GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por APOLOTECH TECNOLOGIA PARA PNEUS LTDA, em petição protocolada em 16/02/2024. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou qualquer documentação que comprove o uso efetivo do sinal marcário “PNEUTRONIC ” para assinalar “Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.”, conforme concedido no certificado. As provas apresentadas mostram o uso efetivo do sinal "PNEUTRONIC" para referenciar o produto calibrador de pneus. Foi observado que a titular já é detentora da marca "PNEUTRONIC" para a oferta do respectivo prod
Sobre a marca
- Titular
- EXCEL PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
- 64.579.782/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 1992
Histórico de despachos
14- RPI nº 2913CaducidadeEsta publicação03/11/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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