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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026

PORTO EIXO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PORTO EIXO
Processo INPI
816161747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260253466 (15/10/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PORTO TRUCK PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E VEÍCULOS LTDA. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PORTO TRUCK PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E VEÍCULOS LTDA.
24.663.071/0001-32
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2913RegistroEsta publicação03/11/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1167Transferência13/04/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1162Registro09/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1143Retribuição decenal27/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1123Deferimento09/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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