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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] cigarros eletrônicos, líquido para cigarros eletrônicos, vaporizadores de tabaco;[2] aparelhos eletrônicos e componentes para aquecimento de tabaco e cigarros;[4] acessórios para cigarros eletrônicos, pontas para cigarros eletrônicos, aromatizantes (exceto óleos essenciais) para uso em cigarros eletrônicos, cartuchos com líquido para cigarros eletrônicos, cápsulas de líquido para cigarros eletrônicos, soluções líquidas de nicotina para cigarros eletrônicos.A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.Além disso, o item: [5] artigos para fumantes incluídos nessa classe, é consid
Sobre a marca
- Titular
- JT International SA
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2913Designação (Madri)Esta publicação03/11/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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