Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
FIBRO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2913, 3 de novembro de 2026MistaRecurso provido (decisão reformada para: Deferimento)Classe 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250469540 (20/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FIBRO GMBH Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Sobre a marca
- Titular
- FIBRO GmbH
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4- RPI nº 2913Recurso providoEsta publicação03/11/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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