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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

PCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 11

Sinal publicado

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Processo INPI
944248993
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Exame de mérito de designação: Exigência Como etapa do exame de mérito dos pedidos de registro de marca listados a seguir – nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – formula-se exigência de mérito relativa às questões indicadas. Para cumprir ou contestar a exigência de mérito: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência” (código 340), referente a processo de registro; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimento

Despacho IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Trâmite prioritário

O pedido entrou na fila prioritária de exame.

Teor da publicação

Protocolo: 850260319101 (29/06/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: CHEN MANLI Procurador: BRILHO CONEXAO ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022. Exame de mérito: Petição de trâmite prioritário não atendida Não atendidas as solicitações das petições em referência, com base nos motivos indicados abaixo. Não cabe recurso desta decisão, conforme previsto no Art. 84-S da Portaria INPI/PR nº 08, de 17/01/2022. Art. 84-S. Não caberá recurso das decisões sobre o requerimento de trâmite prioritário. Parágrafo único. O interessado poderá apresentar novo requerimento de trâmite prioritário instruído com nova documentação probatória. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deix

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2026
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2912Trâmite prioritário27/10/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  3. RPI nº 2901Publicação11/08/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2897Trâmite prioritário14/07/2026

    Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)

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PCO, Exigência na RPI nº 2912 | TrademarkIQ