JBEST Ecommerce
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade do serviço "Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico" com a atividade exercida pelo requerente, declarada como fundamento do trâmite prioritário na modalidade 3020.9 (Plataforma de mercado virtual). Deverá o requerente restringir a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com as condições de exercício da atividade declarada como fundamento do trâmite prioritário. Esclareça, ainda, quanto à compatibilidade dos diversos serviços de comércio reivindicados com a atividade exercida pelo requerente, declarada no objeto social da empresa, restringindo, se for o caso, a especificação de serviços, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Despacho IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850260451094 (01/09/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Plataforma de mercado virtual (3020.9) Requerente: JBEST PRIME LTDA-ME Procurador: SERGIO JUVENCIO HERCULANO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário referente ao trâmite prioritário por objetivo estratégico ou política pública plataforma de mercado digital em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PRnº 08, de 17 de janeiro de 2022; Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de10 de abril de 2026, que estabelece o sistema de cotas e os critérios de recepção de requerimentos da fase II do Projeto- piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JBEST PRIME LTDA-ME
- 59.541.838/0001-35
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2026
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito
- RPI nº 2912Trâmite prioritário27/10/2026
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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