ACESSO LEGAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como “Empresa Simples de Inovação”, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (“Mediante cadastro no sistema INPI como ‘Empresa Simples de Inovação’, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação”), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (“O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples”).
Sobre a marca
- Titular
- COKRIAR INOVACAO E TRANSFORMACAO DIGITAL EM NEGOCIOS INOVA SIMPLES (I.S.)
- 49.168.088/0001-44
- Data de depósito
- 26 de maio de 2026
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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