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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

ACESSO LEGAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 42

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Processo INPI
943878772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como “Empresa Simples de Inovação”, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (“Mediante cadastro no sistema INPI como ‘Empresa Simples de Inovação’, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação”), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (“O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples”).

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Sobre a marca

Titular
COKRIAR INOVACAO E TRANSFORMACAO DIGITAL EM NEGOCIOS INOVA SIMPLES (I.S.)
49.168.088/0001-44
Data de depósito
26 de maio de 2026
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2911Trâmite prioritário20/10/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  3. RPI nº 2900Trâmite prioritário04/08/2026

    Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)

  4. RPI nº 2897Publicação14/07/2026

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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