OP OLIVEIRA PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade dos seguintes serviços com a atividade exercida pelo requerente, declarada como fundamento do trâmite prioritário na modalidade 3020.9 (Plataforma de mercado virtual): "Administração comercial para terceiros; Administração de empresa para terceiros; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Aluguel de máquinas fotocopiadoras; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a
Sobre a marca
- Titular
- ELISANDRA SANTOS DE OLIVEIRA
- 59.633.139/0001-15
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2026
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
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