NORDIER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos itens da especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada. A especificação passa a ser: "Anéis [joias e bijuterias]; Berloques para joias e bijuterias; Brincos; Caixas para apresentação de joias; Colares [joias e bijuterias]; Correntes [joias e bijuterias]; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Joias e bijuterias para animais de estimação; Pingentes para joias e bijuterias; Porta-joias; Pulseiras [joias e bijuterias]; Relógio de quartzo; Relógios de pulso; Relógios de uso pessoal; Tarraxa para brinco; Tornozeleira [joia/bijuteria]".
Sobre a marca
- Titular
- C. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MDM MERCADAO DAS MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2026
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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