Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
XpressECOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluída da especificação a expressão "acessórios" por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LDA E-COMMERCE LTDA
- 53.692.782/0001-33
- Procurador ou escritório
- V. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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