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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

XpressECOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca XpressECOM
Processo INPI
941269299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluída da especificação a expressão "acessórios" por ser genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
LDA E-COMMERCE LTDA
53.692.782/0001-33
Procurador ou escritório
V. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2911Trâmite prioritário20/10/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  3. RPI nº 2858Publicação14/10/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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XpressECOM, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ