ÁFRICA ? Agência Facilitadora para Investimentos Culturais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Confirme se a marca solicitada é realmente marca coletiva ou se é um equívoco e a marca desejadaseria de serviço. Observe que a marca coletiva é um sinal que visa identificar produtos ou serviçosprestados pelos membros de uma determinada coletividade (associação, união, cooperativa,organização fraternal ou outro grupo organizado coletivamente), distinguindo-os de outros produtos ouserviços idênticos ou similares provenientes de outras origens que não sejam os membros desta mesmacoletividade. Desta forma, deve ser observado que os serviços especificados deverão ser prestadospelos associados e não apenas pelo titular/requerente da marca. Assim, caso deseje prosseguir com o pedido de marca coletiva, reapresente o Regulamento especificando quem pode se associar, quais requisitos devem possuir para se associar, tornando claro que serão os associados que prestarão os serviços elencados. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para a
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA FACILITADORA PARA INVESTIMENTOS CULTURAIS
- 08.748.655/0001-54
- Data de depósito
- 24 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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