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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

ÂNGELO JORDÃO DE VASCONCELOS ADVOGADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ÂNGELO JORDÃO DE VASCONCELOS ADVOGADO
Processo INPI
939395789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ÂNGELO VASCONCELOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
55.039.808/0001-74
Procurador ou escritório
CADENAS REGISTRO GESTAO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
2 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ÂNGELO JORDÃO DE VASCONCELOS ADVOGADO, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ