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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

Nutrir Mentes

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaIndeferimento do pedidoClasse 44

Sinal publicado

Nutrir Mentes
Processo INPI
939390191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929473930 (Nutrindo Mentes) e 922671125 (NUTRIMENTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912275448 (Instituto NutriMente). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2842Publicação24/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Nutrir Mentes, Indeferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ