Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
CENTRAL DE MONITORAMENTO EM SAÚDE - CMS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821143026 (CMS MEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMED ASSESSORIA E CONSULTORIA MÉDICA EIRELI
- 23.411.086/0001-40
- Procurador ou escritório
- Office Work Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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