Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
POPIN COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POPIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA
- 59.523.907/0001-88
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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