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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

Sutil Skincare e Cor

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Sutil Skincare e Cor
Processo INPI
939374560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade entre a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física, e o serviço “Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]”, visto se tratar de serviço desempenhado por pessoa jurídica. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
C. K. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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