JK JAMES KRUEL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa da pessoa física titular do nome civil "JAMES KRUEL", objeto deste pedido de registro, ou de seus herdeiros/sucessores, para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia).
Sobre a marca
- Titular
- JAMES A KRUEL LTDA
- 33.435.540/0001-57
- Data de depósito
- 29 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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