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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

Instituto Integrador Centro Integrado de Estudo e Tratamento da Dor

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Instituto Integrador Centro Integrado de Estudo e Tratamento da Dor
Processo INPI
939359847
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," do item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação decursos, treinamentos, palestras e seminários" foi excluído, pois o requerente não é uma entidade de representação de classe ou sindicato.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2843Publicação01/07/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Instituto Integrador Centro Integrado de Estudo e Tratamento da Dor, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ