SUPREMO RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932274145 (Açaí SUPREMO); 927831295 (DESDE 1988 SUPREMO CARNES); 931832624 (Mestre Cervejeiro Supremo). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909989400 (SORVETES FINOS SUPPREMO), Processo 906695805 (MERCADO SUPREMO) e Processo 926504975 (PÃO SUPREMO).
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMO RESTAURANTE LTDA
- 27.857.261/0001-89
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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