Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
DANI DOCES BOLOS E DOCES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934048673 ("DOCES DANI +"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924448130 (DANNY'S CROCANT FOOD) e Processo 924100621 (DANI DELÍCIAS).
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE VIANA ALVES 37339449841
- 44.201.703/0001-53
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 29 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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