Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
SE AIRELA PRODUZ É MELHOR AINDA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Sinal publicado
SE AIRELA PRODUZ É MELHOR AINDA
- Processo INPI
- 939341697
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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