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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

IMOBILIÁRIA PONTO CERTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IMOBILIÁRIA PONTO CERTO
Processo INPI
939338521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908522541 (PONTO CERTO MOBILE), Processo 900794607 (PONTO CERTO), Processo 907637450 (BANKINHO PONTO CERTO), Processo 917063562 (PONTO CERTO SHOP), Processo 917198263 (PONTO CERTO VALIDADOR), Processo 901007420 (CARTÃO PONTO CERTO) e Processo

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA PONTO CERTO LTDA
47.837.607/0001-94
Procurador ou escritório
Aliança Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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