Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026
IMOBILIÁRIA PONTO CERTO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908522541 (PONTO CERTO MOBILE), Processo 900794607 (PONTO CERTO), Processo 907637450 (BANKINHO PONTO CERTO), Processo 917063562 (PONTO CERTO SHOP), Processo 917198263 (PONTO CERTO VALIDADOR), Processo 901007420 (CARTÃO PONTO CERTO) e Processo
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA PONTO CERTO LTDA
- 47.837.607/0001-94
- Procurador ou escritório
- Aliança Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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