PARADISE DECORAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910521999 (Paradise SURF), Processo 911637443 (PARADISE MULTIMARCAS) e Processo 922780544 (THE PARADISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- H C M H CESAR MOURA DECORAÇÃO ME
- 42.937.674/0001-67
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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