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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

PARADISE DECORAÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADISE DECORAÇÃO
Processo INPI
939338491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910521999 (Paradise SURF), Processo 911637443 (PARADISE MULTIMARCAS) e Processo 922780544 (THE PARADISE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
H C M H CESAR MOURA DECORAÇÃO ME
42.937.674/0001-67
Data de depósito
28 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912IndeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PARADISE DECORAÇÃO, Indeferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ