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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

CREDSOL ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 40

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Logotipo da marca CREDSOL ENERGIA
Processo INPI
939337800
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL CONTANE - ABERC
56.660.846/0001-02
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CREDSOL ENERGIA, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ