Vim da Roça Hortifruti
Sinal publicado
- Processo INPI
- 939310112
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído “frescas / frescos” após “frutas, legumes, vegetais, tubérculos, hortaliças”. Foi incluído “incluídos / incluídas nessa classe” após “raízes, grãos”. Foi incluído “para plantio / não processadas” após “sementes” e foi incluído “Ovos para chocar, fertilizados” após “ovos”. E foi excluído “temperos” por ser da classe 30. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- VIM DA ROÇA DISTRIBUIDORA E HORTIFRUTI LTDA
- 57.867.206/0001-30
- Data de depósito
- 27 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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