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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

Vim da Roça Hortifruti

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaDeferimento do pedidoClasse 31

Sinal publicado

Vim da Roça Hortifruti
Processo INPI
939310112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído “frescas / frescos” após “frutas, legumes, vegetais, tubérculos, hortaliças”. Foi incluído “incluídos / incluídas nessa classe” após “raízes, grãos”. Foi incluído “para plantio / não processadas” após “sementes” e foi incluído “Ovos para chocar, fertilizados” após “ovos”. E foi excluído “temperos” por ser da classe 30. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VIM DA ROÇA DISTRIBUIDORA E HORTIFRUTI LTDA
57.867.206/0001-30
Data de depósito
27 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Vim da Roça Hortifruti, Deferimento na RPI nº 2912 | TrademarkIQ