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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

MARI MAFRA - PRINCESINHA PRAIANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026NominativaAguardando prazo de apresentação de oposiçãoClasse 41

Sinal publicado

MARI MAFRA - PRINCESINHA PRAIANA
Processo INPI
939300974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "MARI MAFRA”, objeto do pedido, como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Cumpra com o código 340 (cumprimento de exigência para pedido de registro de marca).

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Sobre a marca

Titular
A. T. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912ExigênciaEsta publicação27/10/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2841Publicação17/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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