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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2026

GD GILMAR DÁLIA Regularização de imóveis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2912, 27 de outubro de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca GD GILMAR DÁLIA Regularização de imóveis
Processo INPI
939261499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2025
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2912DeferimentoEsta publicação27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2840Publicação10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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